
Fique atento para não ser pego de surpresa... Mais uma regulamentação sem a devida divulgação!
Agora é norma do CONTRAN e dá uma multa de R$ 127,50 para quem for apanhado fora da lei :
=> o extintor de fogo obrigatório do carro tem que estar livre do plástico que acompanha a embalagem. Tire a embalagem plástica e deixe o acesso ao extintor livre.
Se um policial rodoviário, estadual ou federal, parar seu carro e verificar que o extintor está protegido pelo saco plástico, ele vai te autuar (5 pontos na carteira) e você só segue viagem após tirar o plástico, desde que o bendito extintor esteja com a validade em dia (e mais os R$ 127,50).
Que tal providenciar e evitar problemas?!!...
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